Por força do que foi convencionado na Assembleia Geral Extraordinária da Associação Feirinha de Itaipava e conforme previsto no artigo 44, do Capítulo V, das Disposições Gerais do Estatuto Social, foi aprovado e estatuído o presente Regimento Interno nos seguintes termos.
Dos aspectos Legais
Art. 1º. – A Associação Feirinha de Itaipava reger-se-á pelo seu Estatuto Social e por este Regimento Interno.
Art. 2º. – O presente Regimento Interno tem por fim estabelecer normas para um bom, regular e efetivo funcionamento da Associação, no que diz respeito às atividades comerciais dos associados, instalados em “boxes” ou “stands”, definindo e regulamentando atividades.
Art. 3º. – A obrigatoriedade do cumprimento das suas normas será absoluta por parte dos associados, sem privilégios e/ou exceções.
São considerados Associados
Art. 4º. – Todos aqueles proprietários originários que constam da Escritura de Compra e Venda das terras descritas naquele instrumento, lavrado nas Notas do Cartório do 3º distrito de Petrópolis, Livro 53 , fls. 65/107, ato 30/53, em data de 30/12/1991.
Art. 5º. – Todos aqueles que, por qualquer forma prevista de transmissão de bem imóvel, adquiriram fração (ões) ideal (ais) das terras acima mencionadas.
Art. 6º. – Aos associados será fornecida uma carteira de identificação, mediante o pagamento de taxa a ser estipulada pelo Conselho de Administração.
Da exposição de roupas ou outra mercadoria em mostruários
Art. 7º. – Fica expressamente proibida a exposição de roupas ou outra mercadoria em mostruário, cabides ou outro meio qualquer, em áreas de domínio comum, tais como corredores, varanda ou outro.
Parágrafo primeiro – A exposição a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser exposta nos respectivos interiores dos “boxes” ou “stands”.
Parágrafo segundo. A não observância deste artigo sujeitará o associado infrator, além das penas disciplinares previstas, ao pagamento de uma multa no valor de três mensalidades integrais.
Dos dias de funcionamento da “Feirinha”
Art. 8º. – A Feirinha funcionará aos sábados, domingos e feriados, sendo obrigatório o funcionamento de todos “boxes” ou “stands”.
Parágrafo Primeiro: No intervalo entre uma eventual cessão, a qualquer título a terceiro, do Box, o associado notificará à administração da intenção de vê-lo re-alugado.
Parágrafo Segundo: Fica livre e a critério do associado o funcionamento noturno.
Art. 9º. – Os Associados se comprometem por manter seus respectivos “boxes” ou “stands” abertos e em funcionamento, em datas específicas, após deliberação em assembleia.
Parágrafo único – A inobservância desta regra, implicará, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, em multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), revertida em favor da Associação.
Do horário de funcionamento
Art. 10º. – O funcionamento da Feirinha aos sábados, domingos, feriados e nas emendas, se dará das 10:00 às 19:00hs.
Das obras a serem realizadas pelos associados
Art. 11º. – O associado que desejar realizar obras em seu “box” ou “stand”, deverá, com o mínimo de 05 (cinco dias), comunicar à Diretoria sobre a realização da mesma, apresentando projeto a ser executado bem como nome e identificação do executor.
Art. 12º.– As obras a que alude o artigo anterior somente poderão ser executadas nos dias compreendidos de segundas a quintas feiras, no horário das 07:00 às 22:00hs.
Art. 13º. – É permitido ao associado promover obras em seu “box” ou “stand” no que se refere a um segundo pavimento, com pé direito de 3,0m, utilizando-se, no máximo, a metade do corredor.
Ambulantes
Art. 14º. – Fica vedado a permissão da presença de ambulantes no interior da feira.
Art. 15º. – Fica vedado nos boxes” ou “stands” a comercialização de alimentos ou bebidas de qualquer natureza.
Propaganda e marketing
Art.16º. – Somente a Diretoria, exclusivamente, poderá autorizar a utilização de propaganda ou marketing nas partes externas dos “boxes” ou “stands, bem como nas áreas comuns.
Da necessidade de identificação
Art. 17º. – É obrigatória a identificação de todos, no pórtico de entrada da Feirinha, fora dos dias normais de funcionamento.
Das disposições gerais
Art. 18º. – A não observância do disposto nos artigos anteriores sujeitará o Associado infrator, além da pena disciplinar de advertência, ao pagamento de uma multa no valor de três mensalidades integrais.
Parágrafo único – O Conselho de Administração poderá, em caso de reincidência, optar pela propositura de ação judicial para compelir o infrator ao cumprimento deste Regimento Interno.
Artigo 19º. – O presente Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte por proposta do Conselho de Administração à Assembléia.
Artigo 20º. – Fica proibido manter aceso incenso no interior da feirinha, podendo o mesmo ser comercializado como produto esotérico, porém apagado.
Artigo 21º. – Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da aprovação deste Regimento em Assembleia, para a adaptação por parte dos Associados às suas regras.
Artigo 22º. – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento Interno serão resolvidas pelo Conselho de Administração, sempre ao amparo das disposições estatutárias, quer por disposições definidas, quer por analogia e costumes.
Artigo 23º. – Fica eleito o foro regional de Itaipava – Comarca de Petrópolis – para dirimir qualquer dúvida que posse surgir com referência a Associação e o presente Regimento Interno.
O Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, pedindo desculpas pelo avançado da hora e não tendo mais nenhum assunto na ordem do dia, encerrou a sessão às 24:00h , sendo lavrada a presente Ata que segue assinada por todos os membros presentes à mesa.
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